A lei dos 60 dias (12.732/12) começou a vigorar em maio de 2013 e ela garante aos pacientes com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico anatomopatológico da doença.
Essa lei foi um dos marcos para ampliar o acesso dos pacientes oncológicos ao SUS, pois sabemos que o tempo de espera tem um impacto importante nas taxas de sucesso do tratamento.
Importante destacar que, ainda, há muito desafios a serem superados durante toda a jornada do paciente.
Propósitos da lei
– Minimizar impacto emocional: a espera pelo tratamento afeta não apenas o paciente, mas também toda a família e pode gerar ansiedade, medo, depressão e raiva. Importante ressaltar que essas reações podem ser compreensíveis e merecem apoio emocional.
– Melhorar as chances de cura: sabemos que quanto antes o tratamento for instituído, principalmente quando estamos diante de um câncer em estádio inicial, maiores serão as chances de cura.
– Melhorar a qualidade de vida: Se o paciente é tratado no tempo adequado, ele se recupera mais rápido e consegue retornar para suas atividades habituais mais precocemente com uma maior preservação do seu bem-estar durante todo o processo.
Desafios e limitações
Embora a Lei dos 60 Dias seja uma iniciativa relevante em direção a um atendimento mais ágil aos pacientes com câncer, ela ainda enfrenta alguns desafios. Recursos limitados, por exemplo, é um entrave frequente no sistema de saúde, dificultando a aderência à lei em algumas situações. A identificação do tipo histológico e estágio do câncer, exigida na legislação, pode demandar um tempo maior, gerando atrasos. Mas, um detalhe na lei não muito comentado é o fato de que ela prevê que o médico pode estabelecer um prazo menor de 60 dias para o início do tratamento, quando considerar que é importante para o paciente, desde que faça essa anotação no prontuário.
“Em resumo, a Lei dos 60 Dias representa um marco indiscutivelmente positivo para o enfrentamento do câncer no nosso país, pois ela empodera os pacientes com um instrumento jurídico para exigir seus direitos. Sem dúvida, isso tem favorecido muitas pessoas que estariam em condições mais adversas se não estivessem amparadas por essa lei. O ideal seria se o sistema fosse eficiente e o paciente, que já está vulnerável, não precisasse brigar por seus direitos. Mas, acredito que estamos caminhando em direção a uma maior acessibilidade para os pacientes oncológicos”, comenta Dra. Isabella Drumond.